CORREÇÃO FGTS

ADI n.º 5.090

Situação: Aguardando julgamento pelo STF

Quem pode ingressar? Qualquer indivíduo que contribuiu no FGTS a partir de 1.999, trabalhadores que sacaram seus valores, aposentados e herdeiros.

Assessoria jurídica consultiva e contenciosa para pessoas físicas que contribuíram com o FGTS a partir do ano de 1.999, com aconselhamento, planilha de cálculos e acompanhamento jurídico especializado, verificando se há possíveis direitos para serem pleiteados perante a justiça.

Este procedimento judicial surgiu com base em uma ação ajuizada em Fev/2014, com o intuito de que seja corrigido o índice mensal aplicável as cotas do FGTS a partir de 1.999 para outro mais favorável, trocando a TR por um índice que seja mais favorável diante da realidade inflacionária, buscando sua troca pelo INPC, IPCA ou IPCA-e

  • ASSESSORIA JURÍDICA;
  • CONSULTORIA JURÍDICA;
  • ACOMPANHAMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO;
  • AJUIZAMENTO DO PROCESSO NA ESFERA JUDICIAL;
  • CÁLCULOS JURÍDICOS DO PERÍODO A PARTIR DE 1.999;
  • SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE A ADI SEJA JULGADA PELO STF;
FALE CONOSCO
Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Preencha esse campo
Escolha uma opção
Selecione uma opção
Preencha esse campo
Menu