ADI n.º 5.090
Situação: Aguardando julgamento pelo STF
Quem pode ingressar? Qualquer indivíduo que contribuiu no FGTS a partir de 1.999, trabalhadores que sacaram seus valores, aposentados e herdeiros.
Assessoria jurídica consultiva e contenciosa para pessoas físicas que contribuíram com o FGTS a partir do ano de 1.999, com aconselhamento, planilha de cálculos e acompanhamento jurídico especializado, verificando se há possíveis direitos para serem pleiteados perante a justiça.
Este procedimento judicial surgiu com base em uma ação ajuizada em Fev/2014, com o intuito de que seja corrigido o índice mensal aplicável as cotas do FGTS a partir de 1.999 para outro mais favorável, trocando a TR por um índice que seja mais favorável diante da realidade inflacionária, buscando sua troca pelo INPC, IPCA ou IPCA-e
- ASSESSORIA JURÍDICA;
- CONSULTORIA JURÍDICA;
- ACOMPANHAMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO;
- AJUIZAMENTO DO PROCESSO NA ESFERA JUDICIAL;
- CÁLCULOS JURÍDICOS DO PERÍODO A PARTIR DE 1.999;
- SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE A ADI SEJA JULGADA PELO STF;